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Meia-entrada

Conheça os documentos aceitos e as regras para utilizar o benefício de meia-entrada.

Lei da Meia-Entrada

Bem-vindo ao site da ÍCONES DO BRASIL LTDA! Estamos comprometidos em fornecer informações claras e precisas sobre a Lei da Meia-Entrada para garantir que você tenha uma experiência tranquila ao adquirir ingressos para eventos culturais, esportivos e de entretenimento ao vivo.

O que é a Lei da Meia-Entrada?

A Lei da Meia-Entrada é uma legislação brasileira que visa garantir o acesso igualitário à cultura e ao entretenimento, permitindo que estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda tenham direito a ingressos com desconto de pelo menos 50% do valor total.

Quem tem direito à Meia-Entrada?

De acordo com a lei, os seguintes grupos têm direito à meia-entrada:

1.        Estudantes: Alunos regularmente matriculados em instituições de ensino fundamental, médio, técnico ou superior, públicas ou privadas, têm direito à meia-entrada. É necessário apresentar a carteira de estudante válida.

2.        Idosos: Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm direito à meia-entrada. É necessário apresentar um documento de identificação com foto que comprove a idade.

3.        Pessoas com Deficiência: Portadores de deficiência e um acompanhante, quando necessário, têm direito à meia-entrada. É necessário apresentar um documento que comprove a condição de deficiência, conforme a legislação vigente.

4.        Jovens de Baixa Renda: Jovens de 15 a 29 anos com renda familiar mensal de até dois salários mínimos têm direito à meia-entrada. É necessário apresentar a Carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude.

Como Funciona a Compra de Meia-Entrada?

Ao comprar um ingresso de meia-entrada pelo site da ÍCONES, você deve seguir os seguintes passos:

1.        Escolha do Evento: Navegue pelo site e selecione o evento para o qual deseja adquirir ingressos.

2.        Seleção do Ingresso: Ao selecionar o ingresso desejado, escolha a opção de "Meia-Entrada" se você se enquadra em um dos grupos mencionados anteriormente.

3.        Documentação Necessária: Durante o processo de compra, será solicitado que você apresente a documentação necessária para comprovar o direito à meia-entrada. Escaneie ou fotografe os documentos e siga as instruções de envio.

4.        Validação: Nossa equipe avaliará a documentação enviada e, uma vez validada, você receberá um e-mail de confirmação com os detalhes da sua compra.

Importante: A legislação da meia-entrada pode variar de acordo com o estado ou município. Certifique-se de consultar as regulamentações locais para obter informações específicas sobre a aplicação da lei em sua região.

Estamos comprometidos em cumprir a legislação da meia-entrada e garantir que todos tenham acesso igualitário aos eventos. Caso você tenha dúvidas adicionais sobre a Lei da Meia-Entrada ou sobre o processo de compra de ingressos em nosso site, não hesite em entrar em contato conosco através do link "Fale Conosco".

Agradecemos por escolher a ÍCONES DO BRASIL LTDA para sua experiência de entretenimento!

A legislação que rege a meia-entrada no Brasil é a Lei Federal nº 12.933/2013, também conhecida como a Lei da Meia-Entrada. Você pode acessá-la diretamente no site oficial do governo federal, onde são disponibilizadas todas as leis do país:

Lei Federal nº 12.933/2013 - Lei da Meia-Entrada

Nesse link, você encontrará o texto completo da lei, incluindo informações detalhadas sobre os grupos que têm direito à meia-entrada, os documentos necessários para comprovação, penalidades para infrações e outros aspectos relacionados ao benefício da meia-entrada. Lembre-se de que essa legislação pode sofrer atualizações ao longo do tempo, portanto, é importante verificar fontes oficiais para obter as informações mais atualizadas.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm

Lei da Meia-Entrada em Estados e Municípios

Além da Lei Federal nº 12.933/2013, que estabelece os parâmetros gerais para a concessão da meia-entrada em todo o Brasil, diversos estados e municípios têm leis específicas que complementam a regulamentação do benefício em âmbito local.

Quando um evento ocorre em uma região com regulamentações específicas, é necessário considerar tanto a Lei Federal quanto a Lei Estadual ou Municipal correspondente. Isso garante que você compreenda completamente seus direitos e elegibilidade para a meia-entrada.

Exemplos de Leis Estaduais e Municipais

Aqui estão alguns exemplos de Leis Estaduais e Municipais em diferentes estados brasileiros:

Minas Gerais (MG):

Estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus têm direito à meia-entrada em diversas áreas de entretenimento em Minas Gerais, conforme a Lei Estadual 11.052, de 24/03/1993. É necessário apresentar documento do estabelecimento de ensino e a carteira de estudante emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) ou a União Colegial de Minas Gerais (UCMG).

Em Belo Horizonte, menores de 21 anos têm direito à meia-entrada, conforme a Lei Municipal 9.070/2005.

São Paulo (SP):

Professores da rede pública estadual e municipal têm direito à meia-entrada em eventos culturais, de acordo com a Lei Estadual SP 15.298/14 e a Lei Estadual SP 14.729/2012. A comprovação é feita mediante documento de identidade oficial com foto e carteira funcional da Secretaria de Educação ou holerite.

Rio de Janeiro (RJ):

Menores de 21 anos têm direito à meia-entrada em eventos no estado do Rio de Janeiro, conforme a Lei Estadual RJ nº 3.364/2000.

Na cidade do Rio de Janeiro, professores e profissionais da rede pública municipal de ensino também têm direito à meia-entrada, conforme a Lei Municipal nº 3.424/2002. Além disso, a PL 114/2021 estabelece a meia-entrada para professores de cursos preparatórios comunitários ou sociais, mediante comprovação emitida pela prefeitura.

Rio Grande do Sul (RS):

Doadores regulares de sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue têm direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13.891/2012. A comprovação é feita com documento de identidade oficial com foto e carteira de controle das doações.

Em Porto Alegre, menores de 15 anos têm direito à meia-entrada, e aposentados ou pensionistas do INSS que recebam até três salários mínimos têm direito à meia-entrada, de acordo com as Leis Municipais 9.989/2006, 11.211/2012 e 7.366/1993, respectivamente. A comprovação varia de acordo com cada caso.

Goiás (GO):

Professores e profissionais da rede pública municipal e estadual de ensino têm direito à meia-entrada em Goiás, de acordo com várias Leis Estaduais. A comprovação é feita com documento de identidade oficial com foto e comprovante de vínculo de emprego com a instituição de ensino.

Em Goiânia, doadores regulares de sangue registrados perante a Secretaria Municipal de Saúde têm direito à meia-entrada, conforme a Lei Municipal nº 8.558/2007. A comprovação é feita com documento de identidade oficial com foto e documento expedido pela Secretaria de Estado da Saúde ou banco de sangue.

Brasília (DF):

Profissionais da saúde, tanto do sistema público quanto do privado, têm direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos, conforme a regulamentação do Distrito Federal. A comprovação é feita com documento de identidade e, alternativamente, com contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde, ou carteira de identificação expedida por entidades de classe.

Pernambuco (PE):

Professores e servidores ativos e aposentados vinculados a instituições de ensino reconhecidas no estado de Pernambuco têm direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 12.258, de 22 de agosto de 2002. A comprovação é feita com a carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, Carteira Profissional ou outro documento público que ateste o preenchimento dos requisitos, juntamente com o documento de identidade oficial com foto.

Portadores de câncer e seus acompanhantes têm direito à meia-entrada, conforme a Lei Estadual 15.724/2016, mediante apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) e documento de identidade oficial com foto.

Em Recife, professores da rede municipal de ensino têm direito à meia-entrada, conforme a Lei Municipal nº 16.902/2003, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e holerite.

Maranhão (MA):

Em estádios, ginásios esportivos, parques aquáticos e outros estabelecimentos de entretenimento e cultura, portadores de Síndrome de Down têm direito à entrada gratuita. Administradores devem providenciar passes especiais para beneficiários.

Para informações sobre políticas de outros estados ou municípios, recomendamos verificar a legislação no site do Planalto ou entrar em contato com a equipe de atendimento da Icones.

Esperamos que estas informações ajudem você a aproveitar os benefícios da meia-entrada em eventos em todo o Brasil de forma consciente e de acordo com as regulamentações vigentes.